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NOSSOS SERVIÇOS

ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS

A função da administradora é auxiliar o síndico no exercício das atividades cotidianas do condomínio, orientando-o sobre os aspectos legais e dando-lhe suporte às atividades administrativas, tais como: contabilização de receitas e despesas, elaboração de folha de pagamento e realização dos pagamentos, emissão de boletos de pagamento das cotas condominiais, confecção da pasta de prestação de contas, assessoramento pré e pós assembleias gerais etc.

Observe-se, no entanto, que não cabe à administradora tomar decisões ou providências, mas tão somente alertar ao representante legal do condomínio para que o faça, cabendo ao síndico determinar ou não providências, assumindo eventual risco de não fazê-lo.

As atividades secundárias são aquelas que embora relacionadas ao cotidiano do condomínio, são causais, não são previstas e não têm data aprazada para ocorrer. Por exemplo, emissão de circulares, multas e advertências, orientação sobre a Convenção do Condomínio, sobre Regulamento Interno, sobre prazos e forma de realizar assembleias, entre outras.

Já as atividades eventuais se subdividem em: 

a) eventuais contratadas e; 
b) eventuais especiais.

 

As atividades eventuais são aquelas esporádicas, decorrentes de certos serviços (Ex: realização de Assembleia Geral pelos funcionários da administradora). São atividades que, apesar de não ser a finalidade contratual principal, possui a administradora condição técnica, material e tecnológica para fazê-lo. Assim, temos que atividades eventuais contratadas são aquelas que se enquadram na situação acima, estão contempladas ou ajustadas no contrato firmado entre a administradora e o condomínio, podendo ou não incidir custo extra.

Por sua vez, atividades eventuais especiais são aquelas cujo custo não está incluso e muitas vezes não previstos no contrato, devendo ser tratado à parte mediante sua necessidade.

Exemplificamos. Não é de responsabilidade de uma administradora cadastrar um condomínio novo no sistema de economias da Sabesp, possibilitando que o condomínio deixe de pagar como um único grande consumidor, passando a ser considerado o número de suas unidades na divisão, mas isso poderá ser ajustado.

Em que pese á administradora ter know-how para esse tipo de trabalho, não é de sua responsabilidade, já que isso pode ser feito pelo próprio síndico ou por despachante habilitado.

MEDIÇÃO INDIVIDUAL DE ÁGUA

HIDRÔMETRO COM LEITURA POR FOTO MEDIÇÃO

A leitura por foto medição consiste no registro fotográfico do relógio do hidrômetro, por meio de aplicativo específico, com o intuito de que cada condômino possa conferir seu consumo. Mensalmente, a WM Condomínios envia para cada cliente, o demonstrativo de consumo e a foto do relógio do hidrômetro, que também é digitalizada e arquivada, evitando erros de medição e dúvidas sobre o consumo.

O Grupo WM Condomínios atua com eficiência no mercado de Administração Condominial. Possuímos os melhores profissionais e soluções do ramo para colocar ao dispor das necessidades de seu Condomínio.

Nossa Gerência de Sistemas Integrados está capacitada para auxiliar na implantação de todos os serviços propostos, e acompanhará todo o seu funcionamento.

 

Setor de Apoio:

 

  • Todos os serviços são realizados na sede da empresa;
  • Associados ao CRA-SP e ao SECOVI;
  • Presença na Internet em www.wmcondominios.com.br 
  • E-mail em todos os departamentos.

 

Uma prestação de serviços, principalmente em administração condominial, para ser objetiva e ágil, deve se basear em pilares firmes, onde se possam apoiar as decisões. Conheça abaixo nossos pontos de apoio.

 

Gestão Administrativa: 

 

  • Auxilio na elaboração e alteração da documentação do Condomínio – CNPJ, regimento interno, convenção condominial.
  • Auxilio na elaboração da previsão orçamentária e balanço anual do condomínio.
  • Preparo e distribuição das convocações de assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias, quando solicitadas pelo síndico.
  • Encaminhamento de orçamentos para execução de serviços gerais, sempre que solicitado pelo síndico.
  • Solicitar e dar parecer sobre proposta para a contratação de seguros necessários (Lei Complementar 4.591/64).
  • Envio de circulares, advertências, notificações, informativos, comunicação de ato de Infração ao Regimento Interno/Convenção, aos condôminos.
  • Emissão, com antecedência mínima de 08 (oito) dias do vencimento, dos boletos bancários para a cobrança das taxas condominiais. Os boletos serão emitidos pela administradora e seu pagamento será através do sistema de compensação nacional com código de barras.
  • Pagamentos de todos os compromissos financeiros, com os recursos oriundos da arrecadação mencionados no item anterior, sempre com autorização do síndico.
  • Elaboração de relatório mensal de prestação de contas (receitas x despesas), acompanhado de todos os documentos originais. 
  • Assessoria em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária.
 
 
  • Operações contábeis, com apresentação de demonstrativos e analise mensal dentro dos padrões exigidos pela legislação pertinente ao condomínio.

 

  • Auxiliar o síndico na gestão condominial, com ações preventivas. Bem como, auxiliar nas seguintes atividades: Análise de contratos; Criação de regimentos internos; Gestão de conflitos entre condôminos; Participação em reuniões e assembleias; Representação em audiências; Envio de notificações.

  • Gerentes e Subgerentes de Condomínio: São profissionais dedicados exclusivamente ao seu condomínio para fazer o acompanhamento e o gerenciamento de toda a rotina condominial.